A aposentadoria por idade exige contribuição ao INSS, pois o sistema é contributivo. Porém, a lei prevê exceções que garantem renda mínima a quem não recolheu regularmente, como em casos de informalidade, trabalho rural ou falha do empregador. Não há aposentadoria sem contribuição, mas existem mecanismos de proteção social.
Quando a empresa não recolhe o INSS, vale a presunção de recolhimento: comprovado o vínculo, o tempo conta para aposentadoria. Trabalhadores rurais em regime de economia familiar podem se aposentar como segurados especiais apenas com prova da atividade por 15 anos. Já o BPC garante um salário mínimo a idosos de 65+ e pessoas com deficiência de baixa renda, sem exigir contribuição.
É possível ainda regularizar contribuições em atraso, mas a estratégia deve ser avaliada com cuidado. Os pedidos são feitos pelo Meu INSS ou, no caso do BPC, com apoio do CRAS e Cadastro Único atualizado. Cada situação exige análise individual e documentação adequada.
Fonte: Portal Contábeis
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