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STJ: Plano Deve Custear Transfusão em Caso de Emergência em Cirurgia Plástica

STJ: Plano Deve Custear Transfusão em Caso de Emergência em Cirurgia Plástica

O STJ decidiu que planos de saúde devem custear hemogramas e transfusões de sangue realizados em emergências durante cirurgias plásticas estéticas. A 3ª turma reconheceu que complicações decorrentes desses procedimentos configuram urgência médica, o que atrai a cobertura obrigatória.

No caso julgado, a paciente havia sido cobrada diretamente pelo hospital após complicações em cirurgias estéticas. A Justiça local havia negado a cobertura sob o argumento de que os procedimentos eram eletivos. No entanto, o STJ entendeu que, diante da necessidade de transfusão de sangue, não se tratava de escolha estética, mas de situação de risco imediato à vida, o que obriga o plano de saúde a arcar com os custos.

A decisão reforçou que a legislação e normas da ANS determinam a cobertura de complicações médicas, independentemente de o procedimento original estar previsto no contrato. O tribunal também destacou que a transfusão de sangue nunca é considerada procedimento eletivo, sendo exclusiva para situações de emergência.

Fonte: Portal Migalhas

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