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Envio de Áudios Ofensivos em Grupo de Aplicativo Gera Dever de Indenizar

Envio de Áudios Ofensivos em Grupo de Aplicativo Gera Dever de Indenizar

A Justiça de Minas Gerais decidiu aumentar para R$ 10 mil a indenização por danos morais devida a um vendedor autônomo alvo de ofensas em grupo de aplicativo de mensagens. A decisão reformou parcialmente a sentença de primeira instância, que havia fixado o valor em R$ 3 mil.

As ofensas ocorreram após um desentendimento comercial e foram divulgadas por meio de áudios enviados a um grupo com mais de 180 participantes. O autor foi rotulado de forma pejorativa e acusado de ser mau pagador, o que afetou sua reputação profissional, especialmente por atuar em cidade pequena e depender de credibilidade para manter relações comerciais.

O tribunal entendeu que a liberdade de expressão não autoriza ataques à honra e à dignidade. Considerou que o dano moral é presumido diante da exposição pública ofensiva e que a gravidade do impacto justificava a majoração da indenização.

Fonte: Portal Conjur 

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