Foi sancionada a lei nº 15.299/2025, que altera a Lei de Crimes Ambientais para afastar a responsabilização penal pela poda ou pelo corte de árvores quando houver risco de acidente e omissão do órgão ambiental. A norma busca dar segurança jurídica a situações urgentes envolvendo risco à integridade de pessoas ou ao patrimônio.
Pela nova regra, não há crime quando o pedido administrativo de poda ou corte, devidamente fundamentado e acompanhado de laudo técnico, não for analisado de forma motivada no prazo máximo de 45 dias. Nesses casos, a autorização passa a ser considerada tacitamente concedida, desde que o risco esteja comprovado por empresa ou profissional habilitado.
A lei também disciplina o procedimento: o interessado deve instruir o requerimento com laudo técnico e, diante da ausência de resposta no prazo legal, poderá contratar por conta própria profissional ou empresa habilitada para executar o serviço. A mudança reduz a insegurança jurídica causada pela inércia administrativa em situações de risco iminente.
Fonte: Migalhas
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