Um Pix realizado por erro foi creditado em conta com saldo devedor e utilizado para abater dívida existente, sem estorno à empresa que fez a transferência. Diante da negativa de devolução, o caso foi levado à Justiça, com pedido de restituição do valor e indenização contra o banco e o titular da conta.
Ao analisar a situação, o juízo entendeu que, embora a transferência tenha ocorrido por engano, o valor foi indevidamente apropriado para quitar obrigação do correntista. Essa conduta beneficiou tanto a instituição financeira quanto o titular da conta, caracterizando enriquecimento sem causa e violação à boa-fé objetiva.
Com isso, foi determinada a restituição integral de R$ 30.812, de forma solidária. O pedido de dano moral foi rejeitado, por ausência de prova de prejuízo à imagem ou reputação da empresa, sendo reconhecido apenas o dano de natureza patrimonial.
Fonte: Migalhas
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