O Supremo Tribunal Federal validou a regra da Reforma da Previdência de 2019 que alterou o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente. Com a decisão, segurados aposentados por doença grave, contagiosa ou incurável deixam de receber benefício integral, passando a se submeter ao modelo previsto na Emenda Constitucional 103/2019.
Pelo critério mantido pelo STF, o valor do benefício corresponde a 60% da média de todas as contribuições realizadas ao longo da vida laboral, com acréscimo de 2 pontos percentuais por ano que exceder o tempo mínimo de contribuição — 20 anos para homens e 15 anos para mulheres. O entendimento foi firmado em julgamento com repercussão geral, devendo ser aplicado por todos os tribunais do país.
Ao analisar o caso, a Corte entendeu que a mudança representa uma opção legítima do legislador para garantir o equilíbrio financeiro do sistema previdenciário. Prevaleceu o argumento de que benefícios temporários e permanentes possuem naturezas distintas e que não houve violação a direitos fundamentais, ainda que permaneça a diferença de cálculo em relação à aposentadoria por acidente de trabalho, que segue com valor integral.
Fonte: Jornal Contábil
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