O Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento sobre a constitucionalidade da exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial a trabalhadores expostos a agentes nocivos. Até o momento, o placar é de 3 votos a 2 pela validade do critério etário, com o julgamento suspenso após pedido de vista. A discussão envolve dispositivos da Reforma da Previdência que alteraram as regras desse tipo de benefício.
A corrente favorável entende que a fixação de idade mínima é compatível com a Constituição e necessária para garantir o equilíbrio atuarial do sistema previdenciário. O argumento central é que o aumento da expectativa de vida e o envelhecimento da população exigem ajustes estruturais, evitando aposentadorias precoces e preservando a sustentabilidade do regime. Também se considera legítima a vedação da conversão do tempo especial em comum como opção do legislador.
Já a posição divergente sustenta que a exigência descaracteriza a finalidade da aposentadoria especial, que é proteger a saúde do trabalhador exposto a riscos. Para essa corrente, a imposição de idade mínima reduz a proteção social, afronta princípios constitucionais ligados à dignidade humana e deveria ser acompanhada de políticas que assegurem condições reais de trabalho ou renda alternativa. O julgamento será retomado após a devolução do processo à pauta.
Fonte: Migalhas
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