Rua Alice Além Saadi, 885 sala 1502 Nova Ribeirânia

Ribeirão Preto CEP: 14096-570

Supremo decide que pena de disponibilidade para magistrados é válida

Supremo decide que pena de disponibilidade para magistrados é válida

O Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade da pena de disponibilidade aplicável a magistrados, prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman — Lei Complementar 35/1979). A decisão unânime foi tomada no julgamento de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental, com base no voto do relator, ministro Cristiano Zanin.

A ação foi movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra dispositivos da Loman que preveem a disponibilidade do juiz, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, no caso em que a gravidade das faltas não justifique a decretação da aposentadoria compulsória.

Os parágrafos 1º e 2º do artigo 57 da Loman estabelecem que o magistrado somente poderá pleitear seu aproveitamento decorridos dois anos do afastamento. A AMB questionou o entendimento do Conselho Nacional de Justiça de que o reaproveitamento só se dará se não houver condutas ou circunstâncias desabonadoras distintas das que levaram à condenação. Para a associação, isso permite que a pena dure mais de dois anos.

 

Segundo a AMB, esse entendimento faz com que a pena seja mais gravosa do que a aposentadoria compulsória. Com isso, haveria ofensa aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Ao votar pela improcedência da ADPF, Zanin destacou que a pena de disponibilidade é uma?sanção?singular, que atende não apenas a um comando normativo exclusivamente punitivo, mas também — e sobretudo — ao interesse público de preservação da dignidade da função jurisdicional e à adequação do serviço prestado ao cidadão.

Ao defender a compatibilidade da pena de disponibilidade com a Constituição, Zanin pontuou que, com a edição da Resolução CNJ 135/2011, o CNJ esvaziou qualquer margem de interpretação que pudesse resultar em violação dos princípios invocados pela AMB. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Fonte: conjur.com.br

 

POSTAGENS RECENTES