A Justiça de Goiás reconheceu a impenhorabilidade de duas propriedades rurais exploradas diretamente por uma família para subsistência, por se enquadrarem como pequenas propriedades rurais com área inferior a quatro módulos fiscais. Com isso, foi revogada a penhora sobre os imóveis, assegurando a proteção constitucional prevista no Código de Processo Civil.
O caso envolvia o cumprimento de sentença em que dois imóveis, de 80 e 36 hectares, haviam sido penhorados. Após o Tribunal anular uma decisão anterior que impedia nova análise, o juiz concluiu que as terras eram utilizadas na produção familiar de frutas e vinhos, confirmando sua função de sustento direto. O credor não apresentou provas de uso diverso das propriedades.
Ao aplicar o entendimento consolidado na jurisprudência, o magistrado destacou que a pequena propriedade rural, quando trabalhada pela família, é impenhorável e protegida pela Constituição. Assim, manteve a posse dos bens com os proprietários e determinou que o credor indique outros bens passíveis de penhora.
Fonte: Portal Migalhas
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