A Justiça Federal reconheceu o direito de duas mulheres partilharem a pensão por morte de seu companheiro, com quem mantiveram uma relação poliafetiva por mais de 35 anos. A decisão reverteu a negativa do INSS e considerou que, mesmo sem registro formal, a união configurava um único núcleo familiar, marcado por estabilidade e boa-fé.
O tribunal destacou que, embora o registro de uniões poliafetivas seja proibido desde 2018, isso não impede seu reconhecimento judicial. Também diferenciou o caso de uniões paralelas ou simultâneas, ressaltando a formação de uma única família, que construiu vida em comum e dependia financeiramente do falecido.
O julgamento levou em conta a longa duração da relação, a criação de oito filhos e a necessidade de proteção previdenciária. A decisão seguiu precedentes de outros estados e reforçou que ignorar essa realidade significaria desconsiderar décadas de convivência e afetar a dignidade das pessoas envolvidas.
Fonte: Portal Migalhas