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Mulheres que Viveram Relação Poliafetiva por 35 Anos Dividirão Pensão por Morte

Mulheres que Viveram Relação Poliafetiva por 35 Anos Dividirão Pensão por Morte

A Justiça Federal reconheceu o direito de duas mulheres partilharem a pensão por morte de seu companheiro, com quem mantiveram uma relação poliafetiva por mais de 35 anos. A decisão reverteu a negativa do INSS e considerou que, mesmo sem registro formal, a união configurava um único núcleo familiar, marcado por estabilidade e boa-fé.

O tribunal destacou que, embora o registro de uniões poliafetivas seja proibido desde 2018, isso não impede seu reconhecimento judicial. Também diferenciou o caso de uniões paralelas ou simultâneas, ressaltando a formação de uma única família, que construiu vida em comum e dependia financeiramente do falecido.

O julgamento levou em conta a longa duração da relação, a criação de oito filhos e a necessidade de proteção previdenciária. A decisão seguiu precedentes de outros estados e reforçou que ignorar essa realidade significaria desconsiderar décadas de convivência e afetar a dignidade das pessoas envolvidas.

Fonte: Portal Migalhas


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