Desde julho de 2025, autônomas, microempreendedoras individuais, seguradas facultativas e especiais passaram a ter acesso facilitado ao salário-maternidade. Agora, basta uma contribuição antes do parto, adoção ou guarda judicial, sem a exigência anterior de 10 meses. A decisão do Supremo Tribunal Federal tem efeito vinculante e deve ser seguida pelo INSS e pela Justiça.
A medida amplia a inclusão e torna o benefício mais acessível às mulheres em atividades informais, que geralmente enfrentam instabilidade financeira. Para especialistas, a alteração representa maior segurança para mães que, com apenas uma contribuição, já conseguem garantir até 120 dias de pagamento, um apoio essencial no acolhimento do filho. Importante destacar que a regra não muda para trabalhadoras com carteira assinada, que já tinham direito ao salário-maternidade sem exigência mínima de contribuições.
A expectativa é que mais mulheres se formalizem e contribuam para o INSS, já que o retorno em benefícios ficou mais claro. O salário-maternidade pode ser solicitado online pelo Meu INSS ou em agências, mediante apresentação de documentos como RG, CPF, comprovantes de contribuição e certidão de nascimento ou atestado médico.
Fonte: Jornal Contábil
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