O STJ decidiu que os herdeiros não têm direito a receber aluguéis retroativos do avô que administrou imóveis da família por décadas após o fim do usufruto. Segundo o tribunal, a ausência de oposição por longo período consolidou a situação jurídica e afastou a obrigação de restituição.
O caso envolveu imóveis doados com cláusula de usufruto vitalício. Mesmo após renunciar formalmente ao usufruto, o avô continuou administrando os bens e recebendo os valores por mais de 30 anos, sem contestação dos herdeiros. A oposição só ocorreu após uma notificação extrajudicial, que marcou o início da cobrança e o fim da tolerância.
Para o colegiado, a longa inércia dos proprietários criou uma expectativa legítima de continuidade da administração, com base na boa-fé e na teoria da supressio, que impede o exercício tardio de direitos. Assim, o tribunal manteve a decisão que afastou o pagamento retroativo dos aluguéis e reconheceu a validade da administração até a notificação.
Fonte: Portal Migalhas
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