O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, que a relação entre cliente e contador não se enquadra nas normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Essa conclusão reflete a natureza civil dessa relação, fundamentada na confiança e na paridade contratual, que a diferencia de uma relação de consumo. O caso analisado envolveu um profissional que pediu a inversão do ônus da prova em função de alegações de falhas na prestação de serviços contábeis.
A relatora do caso destacou que, em contratos entre clientes e contadores, as partes têm autonomia para definir os termos, sem o desequilíbrio característico das relações protegidas pelo CDC. Assim, esta relação é considerada paritária, onde nenhuma das partes é considerada vulnerável, reforçando a importância da confiança mútua.
Com essa definição, as disputas relacionadas a serviços contábeis deverão seguir a legislação civil, incumbindo ao autor da ação a responsabilidade de comprovar suas alegações sobre má prestação de serviços e danos. A decisão sublinha a importância de contratos bem elaborados entre clientes e contadores, visando minimizar litígios e garantir segurança jurídica.
Fonte: Contábeis
#STJ #DireitoCivil #ServiçosContábeis #CódigoDeDefesaDoConsumidor