O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região confirmou a justa causa aplicada a um trabalhador que publicou ofensas contra seu empregador no Facebook. A decisão rejeitou recurso que alegava omissão e falta de provas, entendendo que os elementos apresentados foram suficientes para manter a penalidade.
O caso envolveu registros de boletim de ocorrência e capturas de tela com mensagens depreciativas, publicadas em um perfil que continha fotos pessoais do empregado e de familiares. Embora tenha alegado não ser o autor das postagens, o próprio trabalhador reconheceu as imagens de seu perfil, o que reforçou a conclusão de autoria das ofensas.
Segundo a relatora do processo, os embargos não tinham fundamento, já que não houve omissão ou contradição na decisão anterior. O colegiado entendeu que as provas foram suficientes para caracterizar falta grave e manteve a dispensa por justa causa.
Fonte: Portal Migalhas
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