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Atestado de Acompanhamento: Saiba o Que Diz a Lei e Quando Pode Abonar Faltas

Atestado de Acompanhamento: Saiba o Que Diz a Lei e Quando Pode Abonar Faltas

O atestado de acompanhamento é um documento emitido por profissionais de saúde para justificar a ausência do trabalhador que precisa acompanhar familiares em consultas, exames, internações ou cirurgias. Diferente do atestado médico, que comprova a condição do próprio paciente e deve ser aceito pelas empresas nos casos previstos em lei, o de acompanhamento não é obrigatório nem na emissão pelos médicos, nem na aceitação pelas empresas, exceto nas situações determinadas pela legislação.

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregado pode se ausentar até dois dias para acompanhar a esposa ou companheira gestante em consultas e exames, e até um dia por ano para levar filho de até seis anos a atendimento médico. Fora desses casos, a aceitação depende de normas internas das empresas, acordos coletivos ou convenções sindicais. Mesmo assim, muitos empregadores adotam práticas mais flexíveis para favorecer o equilíbrio entre vida pessoal e profissional.

O documento deve ser solicitado durante o atendimento e precisa conter dados do paciente, acompanhante, grau de parentesco, tipo de procedimento, período da ausência e assinatura do profissional de saúde. É recomendável que seja entregue à empresa no mesmo dia ou no seguinte, mas isso não garante o abono da falta. Para trabalhadores, compreender essas regras evita conflitos e ajuda a reivindicar direitos de forma adequada.

Fonte: Portal Contábeis

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